- 1-A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias mediante convocatória com, pelo menos, oito dias de antecedência, com indicação da data, hora e local em que terá lugar a reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- 2-A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que esteja presente a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação meia hora mais tarde, com qualquer número de associados.
- 3-A reunião da Assembleia Geral extraordinária, a requerimento dos associados, só poderá realizar-se se comparecerem, pelo menos, dois terços dos requerentes.
- 4-Cada associado só tem direito a um voto, qualquer que seja o número de filhos ou educandos.
Artigo 19º
Vigente desde: 04/04/2008