- 1-A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário/ tesoureiro, que terão de ser sócios efectivos da Associação.
- 2-Deverá ainda haver, na Direcção, um ou dois Vogais suplentes que podem assistir às reuniões deste órgão sem direito a voto, os quais serão chamados à efectividade de funções no caso de vacatura do lugar de vice-presidente ou do de secretário/tesoureiro.
- 3-O presidente será sempre substituído pelo vice-presidente.
Artigo 21º
Vigente desde: 04/04/2008