Sendo o órgão de gestão da Associação compete à Direcção:
- a)Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e dirigir todas as actividades próprias dos objectivos da associação, sua administração e seus bens;
- b)Representar a Associação;
- c)Proceder à inscrição dos seus associados e propor à Assembleia Geral a perda da qualidade de associados sempre que se justifique, nos termos estatutários;
- d)Promover a constituição de grupos de trabalho para a prossecução de quaisquer actividades inseridas nos objectivos da associação;
- e)Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais, para discussão e aprovação, nos termos estatutários;
- f)Propor à Assembleia Geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;
- g)Propor a admissão de sócios honorários à Assembleia Geral;
- h)Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.