- 1-A Direcção reunirá, ordinariamente, no início do ano lectivo e uma vez por período lectivo, e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
- 2-A Direcção só poderá funcionar com a maioria dos seus membros.
- 3 -A Direcção poderá convidar qualquer pessoa a participar nas reuniões.
- 4 -A Associação obriga-se:
- a)No movimento de documentos de tesouraria com duas assinaturas, entre o presidente da Direcção, o vice-presidente e o secretário/tesoureiro.
- b)Para o restante expediente, com uma assinatura, preferencialmente a do presidente da Direcção.
Artigo 24º
Vigente desde: 04/04/2008