- 1-Compete ao presidente da Direcção:
- a)Representar a Direcção;
- b)Convocar os membros da Direcção para as reuniões e presidir às mesmas;
- c)Dirigir e coordenar os trabalhos, executando e fazendo executar as deliberações da Direcção;
- d)Gerir financeiramente a associação juntamente com o secretário/tesoureiro;
- e)Assinar as actas das reuniões da Direcção;
- f)Proceder à gestão do pessoal ao serviço da associação.
- 2-Compete ao vice-presidente coadjuvar e substituir o presidente na sua falta ou impedimento.
- 3-Compete ao secretário/tesoureiro as atribuições que normalmente cabem a estas funções.
- 4-Os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas no exercício das suas funções e competências, excepto quando não tenham tomado parte na deliberação ou quando em acta não se tenham a elas oposto.
Artigo 23º
Vigente desde: 04/04/2008