- a)A Assembleia geral reúne em sessão ordinária no último período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
- b)A Assembleia geral reúne em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho Executivo, Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 15º
Vigente desde: 04/04/2008