A Assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
A Assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.