A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou ainda por petição por no mínimo vinte associados, no pleno gozo dos seus direitos.
A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou ainda por petição por no mínimo vinte associados, no pleno gozo dos seus direitos.