A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de quinze dias, por circular enviada a todos os associados indicando a data, hora local e ordem de trabalhos.
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de quinze dias, por circular enviada a todos os associados indicando a data, hora local e ordem de trabalhos.