A assembleia geral reunirá em sessão ordinária e em sessões extraordinárias.
1) Em sessão ordinária, obrigatoriamente uma vez por ano, sendo que a mesma terá de ocorrer até ao fim do mês de Dezembro, para:
- a)Aprovação do relatório de actividades do conselho executivo;
- b)Aprovação das contas de gerência;
- c)Aprovação de pareceres do conselho fiscal;
- d)Eleição dos novos órgãos sociais;
- e)Aprovação de orçamento económico-financeiro do mandato;
- f)Aprovação do plano de actividades do mandato.
2) Em sessões extraordinárias, quando:
- a)Convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral;
- b)Requerida pelo conselho executivo;
- c)Requerida pelo conselho fiscal;
- d)Requerida por um quarto das suas associadas, no pleno gozo dos seus direitos.