- 1-Compete à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre todos os assuntos inseridos na ordem de trabalhos;
- b)Definir as linhas fundamentais de actuação da FAPEMAIA;
- c)Eleger ou destituir os órgãos sociais;
- d)Fixar o valor mínimo das quotas anuais dos associados;
- e)Apreciar e votar os relatórios do conselho executivo, as contas de gerência, os planos de actividade, os orçamentos e os pareceres do conselho fiscal;
- f)Aprovar as alterações aos estatutos da FAPEMAIA;
- g)Decidir sobre a exclusão de associados, de acordo com o prescrito na alínea b) do artigo 9.º;
- h)Deliberar sobre a transferência de localização da sede da FAPEMAIA, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º;
- i)Deliberar sobre a extinção da FAPEMAIA;
- j)Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos estatutos e as que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
- 2-Compete, nomeadamente, ao presidente da mesa:
- a)Convocar as reuniões, estabelecer a ordem de trabalhos e dirigir a assembleia;
- b)Assinar as actas conjuntamente com o vice-presidente e os dois secretários;
- c)Empossar os membros efectivos nos órgãos sociais para que forem eleitos;
- d)Verificar a regularidade das candidaturas apresentadas aos actos eleitorais;
- e)Despachar e assinar o expediente que diga respeito à mesa;
- f)Poder assistir, sem direito a voto, às reuniões do conselho executivo.
Artigo 19º
Vigente desde: 07/04/2008