- 1-O conselho executivo é constituído por sete membros, dos quais um será presidente, um vice-presidente, um 1.o secretário, um 2.o secretário, um tesoureiro, um 1.º vogal e um 2.º vogal.
- 2-Poderá ainda haver um número igual de suplentes, que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas no conselho executivo, pela ordem da lista em que tiverem sido eleitos.
- 3-Todos os membros que compõem o conselho executivo cumprirão as tarefas ajustadas aos cargos para que foram eleitos ou que lhes sejam atribuídas nas suas reuniões.
Artigo 22.º
Vigente desde: 07/04/2008