Compete ao conselho executivo gerir a FAPEMAIA, representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
- a)Dirigir e orientar todas as actividades da Federação em conformidade com os estatutos, com a lei e com as deliberações da assembleia geral;
- b)Elaborar o relatório de actividades e as contas da gerência, que serão submetidos ao parecer do conselho fiscal e apresentados em assembleia geral para discussão e aprovação pelos associados;
- c)Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços considerados necessários, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei, e, bem assim, manter actualizada a lista dos associados da FAPEMAIA;
- d)Submeter à apreciação e votação da assembleia geral as propostas que julgue convenientes ou que sejam estatutariamente de sua atribuição;
- e)Submeter à consideração dos restantes órgãos sociais as propostas que entenda pertinentes;
- f)Solicitar aos restantes órgãos sociais pareceres sobre assuntos de natureza institucional;
- g)Constituir comissões especializadas, permanentes ou eventuais, e convidar para nelas participar membros dos restantes órgãos sociais, assim como membros dos associados, definindo-lhes os objectivos e atribuições específicas e aprovando os respectivos regulamentos;
- h)Elaborar e manter actualizado o inventário do património da FAPEMAIA;
- i)Promover o expediente necessário à adesão de novos associados, ou exonerá-los, tendo em conta o estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 9.º;
- j)Solicitar ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação das respectivas sessões extraordinárias, nos termos estatutários.