Compete ao conselho fiscal zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, das deliberações das assembleias-gerais e, designadamente:
- a)Exercer a fiscalização sobre a escrituração dos livros e documentos da FAPEMAIA, sempre que julgar conveniente;
- b)Dar pareceres sobre os relatórios, contas da gerência, planos de actividades e orçamentos apresentados pelo conselho executivo, a fim de serem submetidos à apreciação e aprovação pelos associados em assembleia geral;
- c)Assistir às reuniões do conselho executivo sempre que o julgar conveniente, mas sem direito a voto nas suas deliberações;
- d)Solicitar ao conselho executivo elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições;
- e)Solicitar ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação das sessões que considere necessárias, nos termos estatutários.