- 1-O conselho fiscal é constituído por três membros, dos quais um será presidente, um 1.º vogal e um 2.º vogal.
- 2-Poderá ainda haver um número igual de suplentes, que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas no conselho fiscal e pela ordem da lista em que tiverem sido eleitos.
Artigo 26.º
Vigente desde: 07/04/2008