- 1 -O Conselho Consultivo é um Órgão de consulta e assessoria, que se deve pronunciar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelos restantes Órgãos Sociais da FAPEMAIA. Pode ainda, por sua própria iniciativa, apresentar quaisquer recomendações ou sugestões que considere apropriadas para o bom desempenho da Federação Concelhia.
- 2 -O Conselho Consultivo é composto por três a cinco pessoas singulares que reconhecidamente possam contribuir para a prossecução dos objectivos da FAPEMAIA e se disponibilizem para esse efeito.
- 3 -A indicação dos elementos que compõem o Conselho Consultivo, é da responsabilidade dos restantes Órgãos Sociais da Federação.
Disposições diversas
Artigo 29.º
Vigente desde: 07/04/2008