- 1-São receitas da FAPEMAIA:
- a)O produto da quotização das associadas;
- b)Donativos, subvenções, legados que lhe sejam atribuídos e, bem assim, o produto de realizações levadas a efeito para criação de fundos;
- c)Outras receitas.
- 2-Enquanto a Assembleia geral não deliberar sobre outros valores, a importância mínima das quotizações a pagar pelas Associadas à FAPEMAIA, será de trinta Euros, por cada ano civil.
- 3-No montante indicado no número anterior estão incluídas as verbas referentes às quotas devidas à FRAPP e CONFAP.
- 4-As quotas têm de ser pagas até ao 3.º mês do ano civil ao qual respeitam.
- 5-No ano de admissão das novas Associadas, as mesmas estão isentas pela CONFAP do pagamento das respectivas Quotas.
Artigo 30.º
Vigente desde: 07/04/2008