Caso não se encontrem reunidas as condições técnicas necessárias à participação remota do candidato, requerente de provas de agregação ou membros do júri na hora designada para o início da prova, o presidente do júri deve, em opção:
- a)Dar início à prova, caso se encontrarem reunidas as condições tecnológicas necessárias do candidato ou do requerente de provas de agregação, assim como dos vogais da prova, desde que se encontrem presentes mais de 50 % dos vogais do júri incluindo o/s arguente/ da prova de mestrado e doutoramento, nos termos do Regulamento Geral de Mestrados e Doutoramentos;
- b)Suspender o início da prova até se encontrarem reunidas as condições técnicas que permitam o seu início, não devendo ultrapassar um período de 60 minutos;
- c)Adiar a prova pública para nova data, a determinar posteriormente pelo presidente do júri, caso a reunião de condições necessárias à realização remota da prova ultrapasse os 60 minutos.