- 1 -As reuniões de órgãos colegiais podem ser realizadas remotamente, de forma síncrona.
- 2 -A realização de reuniões de órgãos colegiais por meios telemáticos, não obsta ao regular funcionamento do órgão e ordem de trabalhos, designadamente no que respeita ao quórum necessário e deliberações.
- 3 -Da realização de reuniões de órgãos colegiais com participação remota são exaradas as respetivas atas.
Artigo 16.º — Realização de reuniões de órgãos colegiais por meios telemáticos
Vigente desde: 26/10/2021