- 1 -Constam obrigatoriamente da ata exarada na prova pública remota de defesa:
- a)Menção à forma de realização remota da prova pública e forma de participação do candidato, requerente de provas de agregação e vogais do júri;
- b)Menção da sede e do local remoto, se aplicável, da prova pública;
- c)Menção e registo contabilizado dos tempos de interrupção e hora de continuação da ordem de trabalhos.
- d)Referência às declarações escritas de consentimento de gravação da prova pública do candidato, requerente de provas de agregação e vogais do júri, que da ata fazem parte integrante e que ficam anexas à ata;
- e)Menção à gravação das provas, quando ocorram, e o local onde as mesmas podem ser visualizadas.
- 2 -A ata é assinada pelos membros do júri presentes ou assinada digitalmente se existirem condições técnicas para que os participantes nacionais remotos utilizem o cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital.
- 3 -Os membros do júri que participem remotamente, após o fim da prova, devem enviar ao presidente do júri o seu parecer assinado digitalmente.
Artigo 15.º — Ata das provas públicas remotas ou com participação remota
Vigente desde: 26/10/2021