- 1 -As reuniões de júris de concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente e de investigação, para efeitos do Estatuto da Carreira Docente da UAL, podem ser realizadas por meios telemáticos de forma síncrona.
- 2 -Os vogais podem aceitar ou solicitar, por escrito, ao presidente do júri a participação remota, competindo ao presidente decidir pela autorização ou recusa da participação com recurso a meios telemáticos, bem como assegurar a existência das condições técnicas necessárias para a participação remota.
- 3 -A realização de reuniões de júris de concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente e de investigação por meios telemáticos, não obsta ao regular funcionamento do júri e ordem de trabalhos, designadamente no que respeita ao quórum necessário e deliberações.
Artigo 18.º — Reuniões de júris de concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente e de investigação por meios telemáticos
Vigente desde: 26/10/2021