- 1 -A realização de provas públicas de mestrado e doutoramento, bem como as provas de agregação, com participação remota do candidato, encontra-se subordinada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Apresentação, formulada por escrito e dirigida ao presidente do júri, do pedido para a participação remota nas provas públicas;
- b)Encontrarem-se asseguradas as condições tecnológicas para a realização remota das provas públicas de forma síncrona bidirecional, pelo candidato e todos os vogais membros que integrem o júri;
- c)Consentimento, reduzido a escrito, de todos os intervenientes da prova pública, designadamente do candidato e vogais membros do júri, no caso de gravação de imagem e/ou som das provas públicas;
- d)Publicação em edital da data de realização das provas públicas no sítio web da UAL, com indicação do link de acesso à prova, para assegurar o princípio da publicidade da prova.
- 2 -A adequação dos meios tecnológicos, presencial e remotamente, é assegurada pelo secretariado das provas públicas, sob a direção do presidente do júri.
Artigo 5.º — Requisitos gerais para a participação remota
Vigente desde: 26/10/2021