- 1 -O candidato de mestrado ou de doutoramento, bem como o requerente de provas de agregação, pode requerer a participação remota em provas públicas.
- 2 -O pedido formulado pelo candidato é dirigido ao presidente do júri e instruído para a finalidade de pedido de admissão à prova pública com participação remota.
- 3 -O pedido formulado pelo candidato deve, de igual forma, ser dirigido aos demais vogais do júri, devendo pronunciar-se também o coordenador do curso no caso das provas de doutoramento.
- 4 -Excecionalmente, e devidamente fundamentado e comprovado, o pedido pode ser apresentado em momento posterior ao despacho de aceitação da dissertação ou da tese ou da data de entrega da reformulação ou da declaração de que prescinde da mesma, nos termos do Regulamento Geral de Mestrados e Doutoramentos, mas sempre em data anterior à marcação da prova pública.
Artigo 8.º — Participação remota de candidatos em provas públicas
Vigente desde: 26/10/2021