- 1 -A reunião do júri do controlo de qualidade de dissertações ou teses, nomeado pela Comissão Científica nos termos do Regulamento Geral de Mestrados e Doutoramentos, pode ser realizada remotamente.
- 2 -Candidatos e membros do júri podem requer ao coordenador do ciclo de estudos a participação remota, competindo ao coordenador averiguar a existência de condições tecnológicas para que a sessão de controlo de qualidade do projeto desenvolvido de tese ocorra remotamente.
- 3 -Para cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Mestrados e Doutoramentos, o controlo de qualidade previsto poderá ocorrer por meios telemáticos síncronos, obedecendo ao disposto no artigo 6.º aplicável às provas públicas.
Artigo 7.º — Participação remota em júris de controlo de qualidade
Vigente desde: 26/10/2021