A sanção de exclusão é aplicável nas situações previstas no artigo 14.º dos Estatutos, quando tais infrações inviabilizem a manutenção da relação entre a Cooperativa e o Cooperador.
A sanção de exclusão é aplicável nas situações previstas no artigo 14.º dos Estatutos, quando tais infrações inviabilizem a manutenção da relação entre a Cooperativa e o Cooperador.