- 1 -Podem apresentar a sua candidatura todos os que tenham uma relação efetiva com a Cooperativa, designadamente:
- a)Os docentes e investigadores que tenham com a Cooperativa um vínculo contratual a tempo inteiro ou em exclusividade há, pelo menos, dez anos, sem interrupção;
- b)Os trabalhadores, titulares de um contrato de trabalho sem termo com a Cooperativa, em vigor pelo menos há dez anos.
- 2 -Qualquer candidatura apresentada deve indicar o nome e número de identificação do Cooperador propoente, podendo a Direção da Cooperativa deliberar quanto à dispensa desse patrocínio.
Artigo 2.º — Capacidade e candidatura
Vigente desde: 17/09/2026