- 1 -A candidatura deve ser requerida ao Presidente da Direção da Cooperativa, mediante modelo próprio que consta no anexo i a este Estatuto, a apresentar no secretariado da Direção.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos documentos de identificação do candidato e do proponente, e os necessários a demonstrar o seu vínculo efetivo com a Cooperativa.
- 3 -A Direção poderá solicitar informação adicional ao candidato se assim julgar útil ou necessário.
- 4 -A Direção tomará uma decisão quanto ao pedido de admissão como Cooperador efetivo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar da data em que tenha ficado completo o processo de candidatura.
- 5 -A decisão será comunicada ao Cooperador e ao proponente pelo meio mais expedito, nomeadamente por correio eletrónico.
Artigo 3.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 17/09/2026