- 1 -A deliberação que aplicar alguma sanção disciplinar é passível de recurso.
- 2 -Interpondo recurso, o Cooperador arguido apresentá-lo-á, por escrito, à Direção, que poderá reparar a decisão tomada.
- 3 -No caso de a decisão quanto à aplicação da sanção ter sido da Direção, o recurso é apresentado por esta à primeira assembleia geral de Cooperadores que se realize.
- 4 -No caso de ser confirmada a sanção de expulsão pela Assembleia Geral, o cooperante poderá recorrer ainda para o tribunal judicial competente.
Artigo 28.º — Recursos
Vigente desde: 17/09/2026