Compete ao presidente:
1) Convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
2) Presidir às reuniões da assembleia geral e orientar os trabalhos;
3) Providenciar no sentido de até à realização da próxima assembleia serem informados os Sócios das decisões tomadas na assembleia geral;
4) Dar posse aos membros da direcção e do conselho fiscal no prazo de oito dias após a realização das assembleias e proceder à legislação eleitoral;
5) Assinar as actas das assembleias e proceder à legalização do livro respeitante à assembleia geral.