- 1 -A APEEM será gerida por uma direcção eleita pela assembleia geral. A eleição será de modo a que nos órgãos sociais estejam representados, se possível elementos de todas as escolas do Agrupamento e que a direcção seja composta por pais e encarregados de educação de cada ano de ensino incluindo o pré-escolar.
- 2 -Os membros da direcção, se possível em número de onze, distribuirão entre si, na primeira reunião após a eleição, os cargos de presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiro e vogais.
- 3 -Os membros da direcção serão eleitos pelo período de um ano lectivo,
- 4 -Nas reuniões de direcção os membros desta, caso assim decidam em reunião, poderão fazer-se acompanhar dos respectivos cônjuges, com função consultiva mas sem direito a voto.
Artigo 15.º
Vigente desde: 11/04/2008