Compete à direcção:
1) Orientar as actividades da APEEM e administrá-las;
2) Elaborar o plano de actividades da APEEM;
3) Pedir a convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
4) Elaborar anualmente o relatório e as contas da APEEM e submetê-lo à aprovação da assembleia geral, acompanhados do parecer do conselho fiscal;
5) Admitir e exonerar os sócios;
6) Representar oficialmente a APEEM, designando delegados quando for caso disso;
7) Praticar tudo o que for julgado necessário à realização dos objectivos da APPEM;
8) Facultar ao conselho fiscal todos os livros e mais documentos que este possa requerer para as suas funções;
9) Promover a obtenção de sala para as assembleias gerais e reuniões da direcção;
10) Propor à assembleia geral o quantitativo das quotizações dos sócios;
11) Promover sempre que possível e necessário a indicação de um pai, mãe ou encarregado de educação para cada turma com funções não deliberadas, a quem competirá a detecção de problemas a expor à direcção mediante a auscultação de situações na Escola e a recolha de sugestões dos associados;
12:
- a)A eleição dos corpos gerentes far-se-á por listas, separadas ou conjuntas elaboradas entre associados;
- b)As listas concorrentes serão apresentadas, por qualquer associado, ao presidente da mesa da assembleia geral no início desta, que as classificará por ordem de entrada e das mesmas dará conhecimento ao colégio eleitoral;
- c)Cada lista poderá indicar dois delegados para acompanhar todos ao actos da eleição;
- d)A votação será por escrutínio secreto, directo e universal de o colégio eleitoral, por unanimidade, deliberar que se vote por aclamação de todos os presentes;
- e)A contagem e o apuramento de votos serão efectuados perante o colégio eleitoral, lavrando-se acta assinada pelos membros da mesa e pelos delegados de cada lista;
- f)A lista vencedora será a que obtiver maior número de votos.
- 13 -Apresentação de uma lista dos corpos para o ano lectivo seguinte.
§ único. Deverá ser apresentada logo que conhecido o novo corpo eleitoral.