- 1 -São Sócios da APEEM por direito próprio, os Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Miragaia que se inscrevam na APEEM. Sem prejuízo do atrás disposto a inscrição poderá fazer-se em qualquer altura do ano.
- 2 -São direitos dos sócios:
- a)Participar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para órgãos de Gestão da APEEM;
- b)Utilizar os serviços da APEEM para todos os problemas relativos a seus filhos ou educandos, no âmbito do artigo 4.º;
- c)Propor à direcção iniciativas que entendam contribuir para o objectivo da APEEM e participar em grupos de trabalho para a actuação em casos específicos;
- d)Receber as publicações emitidas pela APEEM.
- 3 -São deveres dos sócios:
- a)Colaborar, individual e colectivamente, sempre que possível, com os corpos gerentes da APEEM, quando estes o solicitem;
- b)Exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos;
- c)Contribuir com as quotas que forem fixadas, para as despesas e fins da APEEM;
- d)Contribuir para o desenvolvimento da APEEM e realização dos seus fins;
- e)Acatar as decisões da direcção e assembleia geral e cumprir os estatutos.
- 4 -Perdem as qualidades de sócio:
- a)Os que apresentarem à direcção, por escrito, o seu pedido de demissão;
- b)Os que deixarem de pagar as quotas;
- c)Os que faltem ao cumprimento das obrigações estatutárias;
- d)Os que deixarem de ter filhos ou educandos a frequentar a Escola.
Artigo 5.º
Vigente desde: 11/04/2008