À assembleia geral compete:
1) Eleger a mesa, bem como a direcção e o conselho fiscal;
2) Fixar as quotas a pagar pelos sócios;
3) Apreciar, discutir e votar na primeira reunião ordinária anual o relatório e as contas da APEEM apresentadas pela direcção, depois de sujeitas ao parecer do conselho fiscal;
4) Interpretar e alterar os presentes estatutos e decidir a dissolução da APEEM;
5) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a realização dos objectivos da APEEM;
6) Julgar em última instância, as decisões da direcção pelas quais sejam aplicadas penas de expulsão;
7) Apreciar a actividade da direcção e do conselho fiscal;
8) Autorizar a integração da APEEM em federações de organismos congéneres ou assumir a representação de qualquer destes.