- 1 -A assembleia geral considera-se validamente constituída estando presente pelos menos, mais de metade dos seus sócios. Se à hora designada não se verificar a presença daquele número de sócios, reunirá meia hora depois com os associados presentes.
- 2 -As assembleias gerais que tenham por objecto a alteração dos Estatutos, a dissolução da APEEM e a autorização da sua integração ou afastamento em federações de organismos congéneres ou a representação de qualquer destes só se considerarão validamente constituídas, desde que estejam presentes a maioria de dois terços dos sócios, na plenitude dos seus direitos. Se à hora designada não se verificar a presença deste numero de sócios, reunirá 30 minutos após, com os associados presentes.
- 3 -As decisões são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, excepto para a dissolução da APEEM em que é obrigatória a maioria de dois terços dos sócios presentes.
- 4 -Para os casos de eleições dos corpos gerentes, de alteração dos estatutos e de dissolução da APEEM, os sócios exercerão o seu direito através de votação nominal e secreta, sempre que a assembleia geral assim o decida.
Artigo 9.º
Vigente desde: 11/04/2008