- 1 -A assembleia geral reunirá em sessão ordinária até ao final do mês de Outubro, para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas, e para eleição dos órgãos sociais.
- 2 -A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal, ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 15.º
Vigente desde: 11/04/2008