A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por edital afixado na Escola e enviado aos encarregados de educação através dos seus educandos, indicando a data, hora e ordem de trabalhos.
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por edital afixado na Escola e enviado aos encarregados de educação através dos seus educandos, indicando a data, hora e ordem de trabalhos.