- 1 -A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas;
- 2 -A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente da direcção, do presidente do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associadas no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 11.º — Reuniões
Vigente desde: 11/04/2008