- 1 -A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).
- 2 -O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º
- 3 -Na ausência de dois elementos da mesa da assembleia geral o terceiro elemento poderá nomear dois elementos para o assessorarem.
Artigo 10.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 11/04/2008