- 1 -São direitos dos associados:
- a)Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da APAIS;
- b)Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APAIS;
- c)Utilizar os serviços da APAIS para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;
- d)Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APAIS;
- e)Inscrever-se voluntariamente na APAIS, pagando a jóia e as quotas que forem fixadas pela assembleia geral.
- 2 -São deveres dos associados:
- a)Cumprir os presentes estatutos;
- b)Cooperar nas actividades da APAIS;
- c)Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos.
- 3 -Perdem a qualidade de associados:
- a)Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
- b)Os que o solicitem por escrito;
- c)Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos.
Artigo 6.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 11/04/2008