- 1 -Terão a categoria de amigos da Associação:
- a)Os pais ou encarregados de educação que, embora deixando de ter filhos ou educandos na escola, desejem continuarem ligados à Associação;
- b)Outras pessoas, individuais ou colectivas, que a assembleia geral considere dignas de tal situação por se terem evidenciado por actos de efectivo apoio à Associação.
- 2 -Os amigos da Associação terão o direito de ser informados dos factos mais relevantes da escola e da Associação, de desenvolver actividades de apoio a uma outra e de participar, com o estatuto de observadores, nas reuniões da assembleia geral.
Artigo 7.º — Amigos da Associação
Vigente desde: 11/04/2008