- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os associados, pais e encarregados de educação.
- 2 -A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 11/04/2008