- 1 -O presente regulamento estabelece as regras relativas ao registo e controlo biométrico dos horários de trabalho e assiduidade a observar pelos trabalhadores do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., adiante designado por HDS, E. P. E., o controlo mensal da efetividade e a consequente produção de efeitos no vencimento.
- 2 -O presente Regulamento define também, em concreto, os horários de funcionamento e atendimento, regras e princípios gerais de trabalho em matéria de duração e assiduidade, aplicáveis a todos os seus trabalhadores, conforme disposto e nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O Regulamento vigora em complemento com o disposto na lei geral e em complemento, quando for o caso, ou sem prejuízo, do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, quanto a trabalhadores por este abrangido, vigorando o princípio do tratamento mais favorável.
- 4 -As normas constantes no presente Regulamento são aplicáveis a todos os trabalhadores do HDS, E. P. E., independentemente do vínculo jurídico, posição hierárquica ou natureza das suas funções de que sejam titulares, não obstante exercerem funções a título permanente ou ainda que temporariamente em regime de mobilidade, sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis, bem como de outras normas a que os trabalhadores estejam sujeitos por inerência do exercício das suas funções na Instituição.
- 5 -Encontram-se excluídos do previsto no número anterior os prestadores de serviços a título individual, empresas unipessoais, trabalhadores de empresas contratadas, que, cumulativamente, cumpram os seguintes critérios:
- a)A contrapartida económica associada à prestação de serviços tenha por base o número de atos praticados;
- b)O respetivo contrato de prestação de serviços expressamente preveja a dispensa de registos biométricos.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/12/2021