- 1 -O Centro Cultural é composto por:
- a)Auditório José Saramago: com lotação de 316 lugares, sendo quatro de mobilidade reduzida, com plateia em anfiteatro (com acesso por escadas, do piso térreo e do primeiro andar, e por elevador);
- b)Auditório de cinema: com lotação de 89 lugares, sendo dois de mobilidade reduzida (com acesso por escadas, do piso térreo, e por elevador);
- c)Espaços complementares:
- i)No piso térreo: foyer principal e bilheteira; 3 instalações sanitárias (para homens, para senhoras e para cidadãos com mobilidade reduzida); gabinetes técnicos e administrativos; subpalco; dois camarins individuais com casa de banho com chuveiro.
- ii)No 1.º piso: bar do foyer principal
- iii)No piso -1: foyer do auditório de cinema; bar do foyer do auditório de cinema; 2 camarins coletivos, com casa de banho com chuveiro; 2 camarins individuais, com casa de banho com chuveiro; 2 instalações sanitárias (para homens e para senhoras).
- iv)No 4.º piso: sala de trabalho/reuniões.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Utilização: o uso das instalações, do equipamento técnico, dos recursos humanos afetos ao espaço e outros meios no Centro Cultural.
- b)Utilizador: os artistas, os grupos contratados e as respetivas equipas técnicas; utilizadores de ações e demais elementos a quem seja cedido o espaço do Centro Cultural para a realização de iniciativas de âmbito variado; outros elementos de proveniência diversa que se encontrem relacionados com a organização das atividades do Centro Cultural.
- c)Público: todos aqueles para quem as atividades são organizadas, quer se trate de iniciativas da responsabilidade do Município, quer de iniciativas promovidas por entidades requisitantes deste espaço.
- d)Evento: todo e qualquer espetáculo, congresso, seminário, conferência, convenção, exposição, reunião, festival, acontecimento artístico, cultural, científico, lúdico ou similares.
- e)Cessionário: é o utilizador a quem o Município cedeu um espaço no Centro Cultural, e que pode ser pessoa singular ou coletiva, públicas ou privadas, nacional ou internacional.
- f)Cedência pontual: cedência correspondente a um determinado espaço de tempo não superior a um dia.
- g)Cedência continuada: cedência que ocorre durante um determinado período de tempo superior a um dia.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 10/02/2020