- 1 -As instalações e equipamentos do Centro Cultural são geridos pelo Município, através do presidente da câmara municipal com possibilidade de delegação nos vereadores.
- 2 -A gestão do Centro Cultural não pode ser assumida por qualquer outra entidade em situação de aluguer, cedência ou concessão, salvo decisão expressa do órgão competente sob forma legal.
- 3 -A Divisão de Desenvolvimento Económico e Social - área da Cultura funciona como unidade orgânica de apoio ao Centro Cultural, cabendo-lhe, nomeadamente, assegurar a gestão técnica e operacional do Centro Cultural, em articulação com os demais serviços municipais.
- 4 -A gestão do Centro Cultural engloba, nomeadamente:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente do espaço, nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
- b)Assegurar a promoção e valorização do equipamento;
- c)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- d)Tomar medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações e do equipamento;
- e)Assegurar a coordenação geral do Centro Cultural, englobando a programação de todo e qualquer evento;
- f)Receber, analisar e emitir parecer sobre pedidos de cedência das instalações;
- g)Propor a subscrição de protocolos ou acordos de parceria com entidades terceiras, públicas ou privadas, que visem a prossecução dos objetivos da política cultural do Município, devendo os mesmos ser autorizados pelo órgão executivo.
- h)Orientar todos os processos prévios e conducentes à utilização do Centro Cultural e/ou dos respetivos espaços e bens que o integram.
- 5 -A exploração dos bares, não suscetível de funcionamento autónomo, pode ser assumida diretamente pelo Município ou por terceiros, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 6 -Compete ao Município assegurar a manutenção corrente periódica das instalações, para que as mesmas detenham, permanentemente, os exigidos níveis de funcionalidade e segurança.
Artigo 6.º — Gestão, Exploração e Manutenção
Vigente desde: 10/02/2020