- 1 -A utilização do Centro Cultural deve, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, urbanidade e ordem pública, bem como a imagem pública do serviço.
- 2 -Não é permitida a utilização do Centro Cultural, para fins que não se enquadrem nos previstos no artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -A realização de atividades no Centro Cultural deve ser programada e coordenada pelo Município, exclusivamente ou em parceria com as entidades promotoras das mesmas, através de cedência, acordo de parceria ou protocolo.
Artigo 7.º — Regras gerais de funcionamento e utilização
Vigente desde: 10/02/2020