- 1 -A programação geral do Centro Cultural é estabelecida pelo Município, assente em critérios de qualidade das iniciativas e na perspetiva de incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística, do conhecimento e da ação cívica.
- 2 -A ocupação do Centro Cultural assenta em três formas genéricas de iniciativas:
- a)Ações programadas e organizadas pelo Município;
- b)Ações propostas por entidades terceiras;
- c)Ações conjuntas entre o Município e entidades terceiras, em que a respetiva conceção e organização adquire formas e aspetos variados, tais como coproduções ou parcerias.
- 3 -Na elaboração da programação, as iniciativas organizadas pelo Município são sempre prioritárias.
- 4 -A apresentação das iniciativas organizadas por entidades terceiras está dependente da aceitação das mesmas por parte do Município, que decidirá com base em características e objetivos das ações propostas, das exigências específicas da programação, do interesse cívico-cultural - ou outro - das mesmas, da capacidade de resposta dos meios técnicos instalados e da adaptabilidade do espaço.
- 5 -No momento da avaliação da possibilidade de realização de iniciativas propostas por entidades terceiras, será dada especial importância ao calendário dessas iniciativas e ao tempo de ocupação do espaço, de modo a que não prejudique o normal funcionamento do Centro Cultural, a diversidade da programação e as expectativas dos vários públicos.
Artigo 9.º — Programação das atividades
Vigente desde: 10/02/2020