- 1 -As instalações do Centro Cultural podem ser cedidas, a entidades terceiras, por períodos pontuais ou continuados, mediante o pagamento da respetiva taxa de cedência, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo, desde que os fins da cedência se coadunem com os definidos no artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -A cedência de instalações a entidades terceiras será objeto de decisão do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas, sob informação da Divisão de Desenvolvimento Económico - área da Cultura.
Artigo 10.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 10/02/2020