- 1 -A assembleia-geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano e em sessão extraordinária sempre que expressamente convocada, nos termos destes estatutos.
- 2 -A assembleia-geral elabora e aprova o seu próprio Regimento, que tem força obrigatória geral.
Artigo 19.º — Sessões
Vigente desde: 17/04/2008