- 1 -A assembleia-geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as deliberações por ela tomadas, em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, obrigatórias para todos, qualquer que seja a sua classe ou situação.
- 2 -Compõem-na os sócios efectivos, de mérito e honorários, que não sejam pessoas colectivas, no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- 3 -A assembleia-geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de 8 dias. No aviso, indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem do dia.
Artigo 18.º — Definição, composição e convocação
Vigente desde: 17/04/2008