Compete à assembleia-geral:
- a)Aprovar, modificar, e interpretar os Estatutos, o Regulamento Geral e o Regulamento Disciplinar do SAD;
- b)Apreciar e votar o relatório da direcção, as contas e o parecer do conselho fiscal, respeitantes à gestão de cada ano social;
- c)Apreciar e votar o plano de actividades quadrienal, bem como a sua alteração em cada ano, e o orçamento anual;
- d)Eleger os órgãos sociais, fiscalizar a sua acção e, sendo caso disso, votar a sua destituição, nos termos destes estatutos;
- e)Eleger os sócios honorários e de mérito;
- f)Atribuir, aos sócios que se distingam, a Cruz de Cristo com Palmas de Ouro e a Cruz de Cristo com Palmas de Prata, sob proposta do conselho geral, de acordo com o disposto nestes Estatutos e no Regulamento Geral;
- g)Autorizar a extinção de secções, ouvido o conselho geral;
- h)Deliberar a exclusão do sócio que, em processo disciplinar, se averigúe estar incurso nessa sanção, nos termos estatutários e regulamentares;
- i)Ouvido o conselho geral, autorizar qualquer negócio jurídico, incluindo os contratos-promessa, do qual resulte a aquisição, a permuta ou a transmissão de imóveis, ou de partes de imóveis, ou, ainda, nos casos que os estatutos permitam, a oneração do património do Clube em benefício de um só credor ou de um determinado grupo de credores;
- j)Apreciar quaisquer outros assuntos de interesse para o SAD e deliberar sobre os mesmos, nos termos regimentais;
- l)Exercer outras competências decorrentes da Lei, dos Estatutos e Regulamentos do SAD e da sua natureza de órgão máximo do Clube.